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Em que fase está a obrigatoriedade do BIM no Brasil em 2026?

Entenda a fase atual da adoção do BIM no Brasil, quem está realmente obrigado a usá-lo e o que escritórios devem conferir em editais públicos.

Equipe BOX BIM11 min
Em que fase está a obrigatoriedade do BIM no Brasil em 2026?

O Brasil está na segunda fase do cronograma federal de implementação do BIM previsto pelo Decreto nº 10.306/2020. Desde 1º de janeiro de 2024, os usos previstos para projetos foram ampliados para a gestão de obras, incluindo orçamento, planejamento, controle da execução e atualização do modelo as built nos empreendimentos alcançados pela norma.

Isso não significa, porém, que todo projeto público ou privado do país seja obrigado a usar BIM. A regra federal tem um campo de aplicação definido, enquanto a Lei nº 14.133/2021 determina a adoção preferencial do BIM nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura quando a metodologia for adequada ao objeto. Estados, municípios, órgãos e empresas públicas também podem estabelecer exigências próprias.

Última verificação editorial: 23 de setembro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do edital, do contrato e dos atos normativos aplicáveis a cada contratação.

Resposta curta: em que fase estamos?

Em setembro de 2026, o cronograma do Decreto nº 10.306/2020 está na segunda fase, iniciada em 2024 e prevista até 2027. A terceira fase começa em 1º de janeiro de 2028. O decreto organiza a implantação em três momentos:

  • Primeira fase, desde 2021: modelagem de arquitetura e engenharias, compatibilização, detecção de interferências, extração de quantitativos e geração de documentação para empreendimentos definidos como relevantes.

  • Segunda fase, desde 2024: mantém os usos anteriores e acrescenta orçamento, planejamento, controle da execução e atualização do modelo com informações do construído.

  • Terceira fase, a partir de 2028: amplia o alcance para empreendimentos de média relevância e inclui gerenciamento e manutenção do ativo após a construção, quando projeto e obra tiverem sido desenvolvidos com BIM.

O calendário continua sendo uma referência importante, mas deve ser lido junto com o campo de aplicação do próprio decreto. A expressão “BIM obrigatório no Brasil” é útil para busca, porém ampla demais para descrever a situação jurídica real.

BIM é obrigatório para toda obra pública?

Não de forma automática. O Decreto nº 10.306/2020 vinculou inicialmente atividades de órgãos e entidades federais específicos, incluindo frentes do Ministério da Defesa e programas então associados à infraestrutura federal, como aeroportos regionais e determinadas obras do DNIT. Os titulares responsáveis definem quais empreendimentos, programas e iniciativas são considerados de média ou grande relevância para a disseminação do BIM.

Outros órgãos federais podem adotar o mesmo modelo. Além disso, instrumentos de transferência de recursos e regras próprias de cada programa podem levar a exigência a outras esferas. Por isso, a origem do recurso, o órgão contratante e o ato que rege a contratação importam tanto quanto o tipo de obra.

A Nova Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 11.888/2024, tem alcance mais amplo como política pública: busca difundir o BIM, apoiar a estruturação dos governos e propor parâmetros para compras e contratações. Ela não transforma, sozinha, todo contrato de construção do país em contrato BIM.

O que a Lei nº 14.133/2021 muda

O artigo 19, parágrafo 3º, da Nova Lei de Licitações estabelece que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, o BIM ou tecnologia integrada similar deve ser preferencialmente adotado quando adequado ao objeto. “Preferencialmente” não é sinônimo de obrigação universal, mas cria uma direção clara para a administração pública e exige que gestores avaliem a metodologia na preparação das contratações.

Na prática, a decisão concreta aparece nos documentos da licitação. É o edital, acompanhado de termo de referência, anteprojeto, projeto básico, caderno BIM ou requisitos de informação, que transforma a diretriz em obrigação contratual para o escritório vencedor.

O que muda para escritórios que atendem o poder público

O impacto não se limita a entregar um arquivo Revit. Uma contratação BIM pode exigir processos, responsabilidades, formatos e verificações que atravessam toda a equipe. Antes de precificar a proposta, o escritório precisa identificar pelo menos:

  • quais usos BIM são exigidos: autoria, compatibilização, quantitativos, orçamento, planejamento 4D, acompanhamento de obra ou as built;

  • quais disciplinas, etapas e níveis de informação devem ser entregues;

  • quais formatos são obrigatórios, incluindo formato aberto não proprietário e eventual arquivo nativo;

  • qual sistema de coordenadas, estrutura de arquivos, nomenclatura e classificação devem ser usados;

  • qual ambiente comum de dados será adotado e como ocorrerão revisão, aprovação e versionamento;

  • quem responde pela coordenação, validação, federação e autorização de cada entrega;

  • quais softwares e versões são aceitos, sem confundir requisito de resultado com preferência por uma marca;

  • como serão medidos aceite, qualidade, completude e conformidade dos dados.

Se o edital exigir modelo aberto, o teste de exportação não pode ficar para a véspera. Uma família bem construída no software de autoria pode perder classificação, propriedades ou relações na troca. A equipe deve homologar o fluxo com uma amostra antes de estimar esforço e prazo.

Segunda fase: por que o as built muda o trabalho

Na segunda fase, o modelo deixa de ser apenas base de projeto e passa a acompanhar decisões de execução. Para produzir um as built confiável, é preciso registrar o que efetivamente foi instalado, quem validou a alteração, quando a informação foi atualizada e qual documento comprova a condição final.

Copiar o projeto executivo, renomear o arquivo e chamá-lo de as built não atende a esse objetivo. O modelo final deve refletir mudanças relevantes de geometria e dados, dentro do nível de informação contratado. Também precisa permanecer coerente com memoriais, fichas técnicas, medições, comissionamento e demais documentos de entrega.

E os decretos estaduais e municipais?

A adoção subnacional não segue um único calendário. Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará e Bahia estão entre os estados com estratégias, decretos, programas ou orientações próprias documentadas por portais governamentais. O alcance varia: alguns atos estruturam governança e capacitação; outros já influenciam estudos técnicos, termos de referência ou empreendimentos considerados relevantes.

Por isso, a pergunta “meu estado exige BIM?” não deve ser respondida apenas com uma lista de decretos. É necessário conferir se o ato está vigente, quais órgãos alcança, que tipo de empreendimento abrange, se houve regulamentação posterior e o que o edital específico exige.

Como verificar uma oportunidade pública

  1. Identifique o órgão contratante, a esfera de governo e a origem dos recursos.

  2. Leia o edital e todos os anexos; procure por BIM, modelagem da informação, IFC, CDE, plano de execução, requisitos de informação e as built.

  3. Localize o decreto, instrução normativa, manual ou caderno BIM citado na contratação.

  4. Monte uma matriz com entregáveis, formatos, responsáveis, datas, critérios de aceite e dependências.

  5. Faça perguntas formais durante o prazo de esclarecimentos quando houver requisito ambíguo ou conflitante.

  6. Valide se equipe, licenças, infraestrutura, parceiros e prazo suportam o fluxo solicitado.

  7. Inclua coordenação, verificação, exportação e retrabalho no orçamento; não precifique apenas horas de modelagem.

Como se preparar antes do próximo edital

O melhor preparo é construir uma capacidade repetível. Padronize nomes e parâmetros, defina modelos de documento, estabeleça uma rotina de controle de qualidade e treine a equipe para trabalhar com requisitos de informação. Um projeto piloto interno pode simular a entrega em formato nativo e aberto, a emissão de relatórios de interferência, a extração de quantitativos e a atualização do as built.

Também é útil manter um inventário de competências e evidências: profissionais capacitados, experiências anteriores, processos documentados e exemplos de entregáveis. Em licitações, a capacidade de explicar como a informação será produzida e verificada pode ser tão importante quanto demonstrar domínio de uma ferramenta.

Conclusão

Em 2026, o Brasil está na segunda fase do cronograma federal do Decreto nº 10.306/2020, com gestão de obras e as built incorporados aos usos previstos para os empreendimentos alcançados. A terceira fase, a partir de 2028, adicionará gestão e manutenção do ativo e ampliará o alcance previsto pelo decreto.

A obrigação, contudo, não é geral para toda construção. Escritórios devem combinar três leituras: a política nacional, as regras do órgão ou da esfera contratante e o edital concreto. Quem se prepara apenas para modelar pode ser surpreendido; quem aprende a gerir requisitos, trocas, validações e rastreabilidade estará mais próximo do que as contratações públicas realmente pedem.

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Fontes oficiais consultadas

Imagem de capa: Tima Miroshnichenko / Pexels. Licença verificada em 23 de setembro de 2026.

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